Direito Previdenciário
A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado do INSS que faleceu. O benefício muitas vezes é negado indevidamente ou calculado com valor inferior ao correto. Podemos ajudar.
O falecido deve ter sido segurado do INSS no momento do óbito — empregado com carteira assinada, contribuinte individual ou segurado especial (trabalhador rural).
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos inválidos ou com deficiência são dependentes reconhecidos pela lei, com regras próprias para cada grupo.
Em alguns casos o INSS nega alegando que o segurado havia perdido a qualidade. Porém, há períodos de graça e situações em que o direito se mantém mesmo sem contribuições recentes.
Analiso a qualidade de segurado do falecido, os documentos disponíveis e a sua condição de dependente.
Oriento sobre os documentos necessários: certidão de óbito, vínculo de dependência (casamento, união estável, nascimento) e CNIS do falecido.
Protocolo o requerimento de pensão por morte. Em caso de negativa ou valor incorreto, preparo o recurso ou ação judicial imediatamente.
Muitos pedidos são negados por razões contestáveis. Ingresso com recurso administrativo ou ação judicial com os melhores argumentos para o seu caso.
Com a concessão, a pensão começa a ser paga e, em regra, os valores retroativos à data do requerimento ou do óbito são incluídos.
Atendimento online — todo o Brasil
Em um momento tão difícil, cuidar do processo previdenciário pode parecer impossível. Estou aqui para fazer isso por você.