Direito Previdenciário

Pensão por
Morte:
seu direito

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado do INSS que faleceu. O benefício muitas vezes é negado indevidamente ou calculado com valor inferior ao correto. Podemos ajudar.

Ana Paula Weiss Hertz

Quem tem direito?

01

Segurado com vínculo ativo

O falecido deve ter sido segurado do INSS no momento do óbito — empregado com carteira assinada, contribuinte individual ou segurado especial (trabalhador rural).

02

Dependência reconhecida

Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos inválidos ou com deficiência são dependentes reconhecidos pela lei, com regras próprias para cada grupo.

03

Qualidade de segurado

Em alguns casos o INSS nega alegando que o segurado havia perdido a qualidade. Porém, há períodos de graça e situações em que o direito se mantém mesmo sem contribuições recentes.

Como funciona o processo

1

Entre em contato

Analiso a qualidade de segurado do falecido, os documentos disponíveis e a sua condição de dependente.

2

Levantamento de documentos

Oriento sobre os documentos necessários: certidão de óbito, vínculo de dependência (casamento, união estável, nascimento) e CNIS do falecido.

3

Pedido ao INSS

Protocolo o requerimento de pensão por morte. Em caso de negativa ou valor incorreto, preparo o recurso ou ação judicial imediatamente.

4

Recurso ou ação judicial

Muitos pedidos são negados por razões contestáveis. Ingresso com recurso administrativo ou ação judicial com os melhores argumentos para o seu caso.

5

Concessão e retroativos

Com a concessão, a pensão começa a ser paga e, em regra, os valores retroativos à data do requerimento ou do óbito são incluídos.

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Não deixe seu
direito ser ignorado

Em um momento tão difícil, cuidar do processo previdenciário pode parecer impossível. Estou aqui para fazer isso por você.

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