Direito Previdenciário
O salário maternidade é um benefício do INSS pago durante a licença pelo nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Muitas seguradas têm o benefício negado ou recebem valor inferior ao correto — e é possível reverter.
Empregada CLT, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial (trabalhadora rural) ou desempregada dentro do período de graça. O foco é comprovar a qualidade de segurada — não mais a carência.
Por força da ADI 2.110 (STF, abril/2024) e da IN INSS nº 188/2025, a exigência de 10 contribuições foi declarada inconstitucional. Hoje nenhuma categoria precisa cumprir carência mínima para ter direito ao salário maternidade.
Nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos, aborto não criminoso e natimorto. Em caso de morte da mãe, o pai segurado também pode ter direito ao benefício.
Verifico sua situação junto ao INSS: qualidade de segurada, período de carência, histórico de contribuições e documentos disponíveis para embasar o pedido.
Oriento sobre os documentos necessários: certidão de nascimento ou termo de adoção, CTPS, comprovantes de contribuição e demais documentos conforme seu vínculo.
Protocolo o requerimento do salário maternidade. Em caso de negativa ou valor incorreto, preparo recurso ou ação judicial imediatamente.
Muitas negativas são indevidas — por perda de qualidade de segurada contestável, carência mal calculada ou período de graça não reconhecido. Ingresso com a medida cabível para cada caso.
Com a concessão, o benefício é pago e, em muitos casos, os valores retroativos à data do parto ou requerimento são incluídos.
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Se o INSS negou ou pagou valor errado, entre em contato. Analisamos seu caso e atuamos para garantir o que é seu por direito.