Direito Previdenciário

Salário
Maternidade:
seu direito

O salário maternidade é um benefício do INSS pago durante a licença pelo nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Muitas seguradas têm o benefício negado ou recebem valor inferior ao correto — e é possível reverter.

Ana Paula Weiss Hertz

Quem tem direito?

⚠️ Atenção — mudança importante: O STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário maternidade (ADI 2.110, abril/2024). O INSS regulamentou a decisão pela IN nº 188/2025. Se você teve o benefício negado por insuficiência de contribuições a partir de abril/2024, pode ter direito a revisão.
01

Qualidade de segurada

Empregada CLT, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial (trabalhadora rural) ou desempregada dentro do período de graça. O foco é comprovar a qualidade de segurada — não mais a carência.

02

Carência: extinta para todas

Por força da ADI 2.110 (STF, abril/2024) e da IN INSS nº 188/2025, a exigência de 10 contribuições foi declarada inconstitucional. Hoje nenhuma categoria precisa cumprir carência mínima para ter direito ao salário maternidade.

03

Evento gerador

Nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos, aborto não criminoso e natimorto. Em caso de morte da mãe, o pai segurado também pode ter direito ao benefício.

Como funciona o processo

1

Análise do caso

Verifico sua situação junto ao INSS: qualidade de segurada, período de carência, histórico de contribuições e documentos disponíveis para embasar o pedido.

2

Organização dos documentos

Oriento sobre os documentos necessários: certidão de nascimento ou termo de adoção, CTPS, comprovantes de contribuição e demais documentos conforme seu vínculo.

3

Pedido ao INSS

Protocolo o requerimento do salário maternidade. Em caso de negativa ou valor incorreto, preparo recurso ou ação judicial imediatamente.

4

Recurso ou ação judicial

Muitas negativas são indevidas — por perda de qualidade de segurada contestável, carência mal calculada ou período de graça não reconhecido. Ingresso com a medida cabível para cada caso.

5

Recebimento e retroativos

Com a concessão, o benefício é pago e, em muitos casos, os valores retroativos à data do parto ou requerimento são incluídos.

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Maternidade não pode
ser negada injustamente

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